Para:
Thamiriz Sampaio Guardia ; fidelidade@band-deicmar.com.br;
Cc:
Alexandre Teixeira – Cia Band <alexandre.teixeira@band-deicmar.com.br>, Bruna Pardini Godoi” <bruna.godoi@band-deicmar.com.br>
CIA BAND >>> SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO – COMISSÃO SOB ARMAZENAGEM – MES-ANO
Prezados,
Favor, enviar relatório de operações com entrada no mês 12/2022.
Queremos saber sobre o valor de comissões para emissão da NFSE de acordo.
No aguardo e obrigado.
EMISSÃO DE NFSE >>>
Pam, Carol,
Favor, emitir NFSE para recebimento de comissão.
Atentem-se para as seguintes instruções dadas pela Cia Band:
Ø Prazo para recebimento da nota fiscal: até o dia 25 do mês vigente. |
Ø O envio da Nota Fiscal deve ocorrer em até 02 dias após a sua data de emissão; |
Ø Prazo para pagamento: 10 dias úteis contados após a data de recebimento da Nota Fiscal original. |
Ø A discriminação dos serviços na NF deverá constar como: ANGARIAMENTO DE CARGA |
Ø Caso seja emitida Nota Fiscal Eletrônica, encaminhar para o endereço de e-mail: fidelidade@band-deicmar.com.br. |
Ø Pedimos não mencionar em qualquer campo da NF o período ao qual se refere o serviço (ex.: mês de dezembro). |
Ø Gentileza destacar o I.R. de 1,5% na NF quando o mesmo for maior que R$ 9,99, exceto quando o prestador for enquadrado no Regime de Tributação do Simples Nacional. |
Ø Gentileza destacar o ISS de 3% na NF quando o serviço for prestado no município de Santos. |
Ø Gentileza não destacar na NF a retenção do PIS/COFINS/CSLL (PCC), pois para os serviços de Angariamento de Carga, não existem incidências destes impostos. |
Ø Se não houver boleto bancário, solicitamos que os dados bancários sejam enviados juntamente com a Nota Fiscal, para efetuarmos o pagamento eletronicamente, pois não emitiremos cheques. |
Ø A emissão da NF deverá ocorrer em até 180 dias, a contar da data da solicitação da mesma . Após esse período, encerra-se o direito de recebimento. |